Os Vídeos Policiais : Brasil , PF , Agentes Federais Em Ação : Operação Fratria investiga irregularidades em contratos com organização social de saúde que movimentaram mais de R$ 642 milhões. Belém/PA. Nesta quinta-feira (23/4), a Polícia Federal, em apoio ao Ministério Público Federal (MPF) e à Controladoria-Geral da União (CGU), participou da deflagração da Operação Fratria, com o objetivo de investigar indícios de irregularidades na gestão de recursos públicos em contratos firmados com organização social de saúde (OSS) com atuação no estado do Pará. As investigações, iniciadas pelo MPF, contaram com apoio operacional da PF e com a análise técnica da CGU, que examinou o processo de qualificação da OSS, identificando indícios de fraude processual e de irregularidades na execução contratual. A operação visa aprofundar as apurações envolvendo possíveis fraudes em processos administrativos, improbidade administrativa e dano ao erário. A organização social investigada recebeu recursos que superam R$ 642 milhões, sendo apontadas suspeitas iniciais de irregularidades que podem alcançar, ao menos, R$ 48 milhões. No âmbito da operação, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em endereços residenciais e comerciais localizados nos municípios de Belém e de Ananindeua. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Brasil , PF , Polícia Federal - PF : Na Academia Nacional de Polícia, a formação acontece todos os dias. O novo policial é formado ao longo do caminho, em um processo contínuo que exige entrega, disciplina e confiança no coletivo. Cada treinamento ultrapassa a técnica e fortalece valores que sustentam a missão: espírito de equipe, responsabilidade e compromisso com o servir. #ANP #CFP2026 xxxxxxxxxxxxxxx Brasil , PF , Agentes Federais Em Ação está com Agentes Federais Em Ação 🚔🇧🇷🦅🚔 e Governo também se comprometeu a autorizar o preenchimento dos cargos vagos no segundo semestre. Brasília/DF. Foi autorizada ontem (22/4) a nomeação de 1.000 candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso para carreiras policiais da Polícia Federal, realizado em 2025. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 12.943, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nessa quarta-feira. A iniciativa amplia o quantitativo originalmente estabelecido e reforça o processo de recomposição do efetivo da instituição. O documento contempla os cargos de delegados, de peritos, de agentes, de escrivães e de papiloscopistas. Na prática, a medida duplica o quantitativo de vagas originalmente previsto no edital. Com isso, a Polícia Federal poderá receber um reforço de até 2 mil novos policiais, contribuindo para o fortalecimento institucional e para a ampliação da capacidade de resposta às demandas da sociedade. Atualmente, parte dos aprovados no certame de 2025 já se encontra em formação na Academia Nacional de Polícia. São mais de 600 candidatos em curso de formação para o cargo de agente de Polícia Federal, o que representa um avanço no processo de recomposição do efetivo da instituição. Com a autorização prevista no decreto e considerando os candidatos ainda não convocados dentro das vagas iniciais do edital, a Polícia Federal poderá chamar até 1.370 novos servidores ainda este ano. A distribuição das vagas por carreira prevista no decreto está detalhada no quadro abaixo. Compromisso Além das vagas formalmente liberadas pelo decreto atual, o Governo Federal assumiu o compromisso, junto à direção da Polícia Federal, de autorizar o preenchimento de todos os cargos que estiverem vagos da carreira policial no segundo semestre de 2026. Esse contingente vai compor a quarta turma da ANP, prevista para o início de 2027. Desse modo, pela primeira vez, a Polícia Federal terá todos os cargos policiais efetivamente preenchidos. xxxxxxxxxxxxxxxxx Brasil , CGU , Controladoria-Geral da União - CGU : Muita gente ainda associa a CGU só à fiscalização, mas o trabalho vai bem além disso. Ela atua para prevenir irregularidades, orientar gestores públicos, promover transparência e ainda abrir caminhos para que qualquer pessoa participe mais do controle do governo. É a CGU que: 🔎 realiza auditorias para melhorar políticas públicas 💬 recebe manifestações da população 📊 incentiva o acesso à informação 🤝 apoia estados e municípios com programas de integridade No fim das contas, é sobre garantir que o serviço público funcione melhor para todo mundo. 🔗 Quanto mais você conhece, mais você pode participar. Acesse gov.br/cgu e saiba mais! #CGU #PraTodosVerem: Card com foto do prédio da CGU, com o brasão da República na fachada. Sobre a imagem, o texto: “Você sabia que a CGU vai muito além da fiscalização?” acompanhado de um emoji pensativo. Elementos gráficos em cores verde, azul e vermelho compõem o layout. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Brasil , Crispiniano Daltro : STF desmonta narrativas, proibindo às prefeituras o uso da nomenclatura Polícia Municipal, Pois é, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu municípios de utilizarem a nomenclatura “Polícia Municipal” para suas Guardas Municipais, joga luz sobre um debate que há tempos vem sendo inflado mais por discurso do que por base legal. O julgamento, com placar de 9 a 2, deixou claro que não cabe aos municípios redefinir, por conta própria, a estrutura da segurança pública no país. Ainda assim, a insistência em ampliar atribuições e reinventar nomenclaturas continua alimentando uma narrativa que, na prática, não encontra respaldo na Constituição. Para que se pudesse falar, com seriedade, na existência de uma Polícia Municipal, seria necessário muito mais do que mudança de nome. Exigiria uma emenda constitucional reconhecendo o município como ente dotado de poder de polícia, com reflexos diretos no artigo 29 da Constituição Federal e, principalmente, na reestruturação do artigo 144, que trata da segurança pública. Além do mais, seria indispensável a criação de uma Polícia Civil Municipal de natureza administrativa, em coexistência com as Polícias Militares, que já exercem essa função nos estados, conforme o Decreto-Lei nº 667/1969 e o § 5º do artigo 144 da Constituição. O que existe hoje, no entanto, está claramente definido. A Lei nº 13.022/2014 estabelece, em seu artigo 4º, que as Guardas Municipais têm como atribuição a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Trata-se de uma função relevante, mas com natureza de vigilância patrimonial pública. A própria lei, em seu artigo 19, impõe limites objetivos, vedando a utilização de estrutura, hierarquia, patentes e características de natureza militar. Ou seja, não há margem legal para a construção de uma identidade policial nos moldes pretendidos por alguns setores. Nesse cenário, a tentativa de emplacar a nomenclatura “Polícia Municipal” não passa de um esforço de inflar competências que não existem juridicamente. É discurso, não é direito. DEPARTAMENTO FORENSE DA POLÍCIA CIVIL Situação semelhante ocorre com setores da perícia oficial que adotam denominações como “Polícia Científica” ou “Polícia Técnica”. A Constituição Federal é taxativa ao definir os órgãos de segurança pública, e os peritos integram as estruturas das polícias judiciárias - federal, estaduais e distrital -, como servidores públicos especializados, não como instituições autônomas de polícia. No caso da Bahia, por exemplo, a perícia está inserida no Departamento de Polícia Técnica, vinculada à estrutura da Polícia Civil, sem previsão constitucional que sustente qualquer autonomia institucional nos termos que vêm sendo divulgados. De acordo decisão do STF, os Peritos possuem a autonomia técnica, e previsão orçamentária própria para sua atuação, mas os cargos policiais de perícia, vinculados as polícias Judiciárias federais, estaduais e distrito federal. Nada mais. Enfim, o que se vê é uma disputa por espaço e identidade travestida de avanço institucional. Criam-se narrativas, muitas vezes impulsionadas por interesses corporativos e discursos políticos, que ignoram os limites da Constituição. Chamar Guarda Municipal de polícia não a transforma em polícia. Rebatizar estruturas técnicas também não altera sua natureza jurídica. No fim, sobra retórica e falta fundamento. E quando o debate público se distancia da lei, quem perde é a própria sociedade, que passa a conviver com versões distorcidas sobre quem realmente exerce o poder de polícia no Brasil. Fonte Crispiniano Daltro xxxxxxxxxxxxxxxxx EUA , FBI , FBI – Departamento Federal de Investigação ATUALIZAÇÃO DO CASO do FBI - Chicago: Líder de gangue de rua de Chicago é condenado à prisão perpétua por participar de conspiração de extorsão envolvendo múltiplos assassinatos Labar Spann, líder da gangue de rua Four Corner Hustlers, foi condenado à prisão perpétua em uma penitenciária federal por participar de uma organização criminosa que aterrorizou o lado oeste de Chicago por duas décadas, cometendo assassinatos, roubos, extorsões, intimidação de testemunhas e tráfico de drogas. Leia mais sobre a investigação do FBI e seus parceiros: http://www.justice.gov/.../leader-chicago-street-gang...
Brasil , PF , Agentes Federais Em Ação :
Operação Fratria investiga irregularidades em contratos com organização social de saúde que movimentaram mais de R$ 642 milhões.
Belém/PA. Nesta quinta-feira (23/4), a Polícia Federal, em apoio ao Ministério Público Federal (MPF) e à Controladoria-Geral da União (CGU), participou da deflagração da Operação Fratria, com o objetivo de investigar indícios de irregularidades na gestão de recursos públicos em contratos firmados com organização social de saúde (OSS) com atuação no estado do Pará.
As investigações, iniciadas pelo MPF, contaram com apoio operacional da PF e com a análise técnica da CGU, que examinou o processo de qualificação da OSS, identificando indícios de fraude processual e de irregularidades na execução contratual.
A operação visa aprofundar as apurações envolvendo possíveis fraudes em processos administrativos, improbidade administrativa e dano ao erário. A organização social investigada recebeu recursos que superam R$ 642 milhões, sendo apontadas suspeitas iniciais de irregularidades que podem alcançar, ao menos, R$ 48 milhões.
No âmbito da operação, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, em endereços residenciais e comerciais localizados nos municípios de Belém e de Ananindeua.
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Brasil , PF , Polícia Federal - PF :
Na Academia Nacional de Polícia, a formação acontece todos os dias.
O novo policial é formado ao longo do caminho, em um processo contínuo que exige entrega, disciplina e confiança no coletivo. Cada treinamento ultrapassa a técnica e fortalece valores que sustentam a missão: espírito de equipe, responsabilidade e compromisso com o servir.
#ANP #CFP2026
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Brasil , PF , Agentes Federais Em Ação está com Agentes Federais Em Ação 🚔🇧🇷🦅🚔 e
Governo também se comprometeu a autorizar o preenchimento dos cargos vagos no segundo semestre.
Brasília/DF. Foi autorizada ontem (22/4) a nomeação de 1.000 candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso para carreiras policiais da Polícia Federal, realizado em 2025. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 12.943, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nessa quarta-feira.
A iniciativa amplia o quantitativo originalmente estabelecido e reforça o processo de recomposição do efetivo da instituição.
O documento contempla os cargos de delegados, de peritos, de agentes, de escrivães e de papiloscopistas. Na prática, a medida duplica o quantitativo de vagas originalmente previsto no edital. Com isso, a Polícia Federal poderá receber um reforço de até 2 mil novos policiais, contribuindo para o fortalecimento institucional e para a ampliação da capacidade de resposta às demandas da sociedade.
Atualmente, parte dos aprovados no certame de 2025 já se encontra em formação na Academia Nacional de Polícia. São mais de 600 candidatos em curso de formação para o cargo de agente de Polícia Federal, o que representa um avanço no processo de recomposição do efetivo da instituição.
Com a autorização prevista no decreto e considerando os candidatos ainda não convocados dentro das vagas iniciais do edital, a Polícia Federal poderá chamar até 1.370 novos servidores ainda este ano. A distribuição das vagas por carreira prevista no decreto está detalhada no quadro abaixo.
Compromisso
Além das vagas formalmente liberadas pelo decreto atual, o Governo Federal assumiu o compromisso, junto à direção da Polícia Federal, de autorizar o preenchimento de todos os cargos que estiverem vagos da carreira policial no segundo semestre de 2026. Esse contingente vai compor a quarta turma da ANP, prevista para o início de 2027. Desse modo, pela primeira vez, a Polícia Federal terá todos os cargos policiais efetivamente preenchidos.
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Brasil , CGU , Controladoria-Geral da União - CGU :
Muita gente ainda associa a CGU só à fiscalização, mas o trabalho vai bem além disso.
Ela atua para prevenir irregularidades, orientar gestores públicos, promover transparência e ainda abrir caminhos para que qualquer pessoa participe mais do controle do governo.
É a CGU que:
🔎 realiza auditorias para melhorar políticas públicas
💬 recebe manifestações da população
📊 incentiva o acesso à informação
🤝 apoia estados e municípios com programas de integridade
No fim das contas, é sobre garantir que o serviço público funcione melhor para todo mundo.
🔗 Quanto mais você conhece, mais você pode participar. Acesse gov.br/cgu e saiba mais!
#CGU
#PraTodosVerem: Card com foto do prédio da CGU, com o brasão da República na fachada. Sobre a imagem, o texto: “Você sabia que a CGU vai muito além da fiscalização?” acompanhado de um emoji pensativo. Elementos gráficos em cores verde, azul e vermelho compõem o layout.
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Brasil , Crispiniano Daltro :
STF desmonta narrativas, proibindo às prefeituras o uso da nomenclatura Polícia Municipal,
Pois é, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu municípios de utilizarem a nomenclatura “Polícia Municipal” para suas Guardas Municipais, joga luz sobre um debate que há tempos vem sendo inflado mais por discurso do que por base legal. O julgamento, com placar de 9 a 2, deixou claro que não cabe aos municípios redefinir, por conta própria, a estrutura da segurança pública no país. Ainda assim, a insistência em ampliar atribuições e reinventar nomenclaturas continua alimentando uma narrativa que, na prática, não encontra respaldo na Constituição.
Para que se pudesse falar, com seriedade, na existência de uma Polícia Municipal, seria necessário muito mais do que mudança de nome. Exigiria uma emenda constitucional reconhecendo o município como ente dotado de poder de polícia, com reflexos diretos no artigo 29 da Constituição Federal e, principalmente, na reestruturação do artigo 144, que trata da segurança pública. Além do mais, seria indispensável a criação de uma Polícia Civil Municipal de natureza administrativa, em coexistência com as Polícias Militares, que já exercem essa função nos estados, conforme o Decreto-Lei nº 667/1969 e o § 5º do artigo 144 da Constituição.
O que existe hoje, no entanto, está claramente definido. A Lei nº 13.022/2014 estabelece, em seu artigo 4º, que as Guardas Municipais têm como atribuição a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Trata-se de uma função relevante, mas com natureza de vigilância patrimonial pública.
A própria lei, em seu artigo 19, impõe limites objetivos, vedando a utilização de estrutura, hierarquia, patentes e características de natureza militar. Ou seja, não há margem legal para a construção de uma identidade policial nos moldes pretendidos por alguns setores.
Nesse cenário, a tentativa de emplacar a nomenclatura “Polícia Municipal” não passa de um esforço de inflar competências que não existem juridicamente. É discurso, não é direito.
DEPARTAMENTO FORENSE DA POLÍCIA CIVIL
Situação semelhante ocorre com setores da perícia oficial que adotam denominações como “Polícia Científica” ou “Polícia Técnica”. A Constituição Federal é taxativa ao definir os órgãos de segurança pública, e os peritos integram as estruturas das polícias judiciárias - federal, estaduais e distrital -, como servidores públicos especializados, não como instituições autônomas de polícia.
No caso da Bahia, por exemplo, a perícia está inserida no Departamento de Polícia Técnica, vinculada à estrutura da Polícia Civil, sem previsão constitucional que sustente qualquer autonomia institucional nos termos que vêm sendo divulgados. De acordo decisão do STF, os Peritos possuem a autonomia técnica, e previsão orçamentária própria para sua atuação, mas os cargos policiais de perícia, vinculados as polícias Judiciárias federais, estaduais e distrito federal. Nada mais.
Enfim, o que se vê é uma disputa por espaço e identidade travestida de avanço institucional. Criam-se narrativas, muitas vezes impulsionadas por interesses corporativos e discursos políticos, que ignoram os limites da Constituição.
Chamar Guarda Municipal de polícia não a transforma em polícia. Rebatizar estruturas técnicas também não altera sua natureza jurídica.
No fim, sobra retórica e falta fundamento. E quando o debate público se distancia da lei, quem perde é a própria sociedade, que passa a conviver com versões distorcidas sobre quem realmente exerce o poder de polícia no Brasil.
Fonte Crispiniano Daltro
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EUA , FBI , FBI – Departamento Federal de Investigação
ATUALIZAÇÃO DO CASO do FBI - Chicago: Líder de gangue de rua de Chicago é condenado à prisão perpétua por participar de conspiração de extorsão envolvendo múltiplos assassinatos
Labar Spann, líder da gangue de rua Four Corner Hustlers, foi condenado à prisão perpétua em uma penitenciária federal por participar de uma organização criminosa que aterrorizou o lado oeste de Chicago por duas décadas, cometendo assassinatos, roubos, extorsões, intimidação de testemunhas e tráfico de drogas.
Leia mais sobre a investigação do FBI e seus parceiros: http://www.justice.gov/.../leader-chicago-street-gang...
